O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas feitas em relação ao pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa nesta terça-feira (3). As novas regras da reforma tributária determinam que os empreendedores poderão desfazer tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular até o dia 20 de dezembro.
Regras para o cancelamento das escolhas
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou que o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito após o procedimento. As empresas têm a possibilidade de recolher os dois tributos em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, no qual o cálculo e o pagamento de IBS e CBS ocorrem separadamente. Permanecer no regime regular para esses dois impostos não significa deixar o Simples Nacional, pois o negócio continua no modelo simplificado para as demais obrigações. A escolha feita em outubro terá validade inicial de seis meses, abrangendo o período de janeiro a junho de 2027.
Impactos da escolha do regime de pagamento
Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional preserva o modelo atual de pagamento por meio da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por outro lado, o regime regular exige o cálculo separado e um controle fiscal mais detalhado, mas permite o uso de créditos tributários das compras para reduzir o imposto devido. Kályta Caetano, contadora da MaisMei, aponta que a diferença na geração de créditos é um fator central a ser avaliado. “Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Caetano. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, completa sobre a decisão: “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”.
Mudanças no calendário e novas empresas
O calendário de adesão ao Simples Nacional passou por alterações para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027, cujo prazo final ocorreu em 15 de outubro. Empresas que solicitarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras específicas de adesão. Os microempreendedores individuais (MEIs) não participam da escolha entre IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular, mantendo o recolhimento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). A regulamentação do Simples Nacional também estabelece que o sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões, enquanto a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passa a ser preenchida diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).













