Porto Velho poderá reservar até 8% das vagas em contratos de serviços para mulheres vítimas de violência e mães atípicas

Porto Velho poderá reservar até 8% das vagas em contratos de serviços para mulheres vítimas de violência e mães atípicas

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Porto Velho poderá reservar até 8% das vagas em contratos de serviços para mulheres vítimas de violência e mães atípicas

Lei municipal sancionada pelo prefeito Léo Moraes cria o programa Recomeçar e um banco de oportunidades; dado do Creas mostra que 78% das atendidas em 2025 dependiam financeiramente dos agressores

Euideal, com informações de SECOM

Foto: SECOM

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Resumo: A Lei Municipal nº 3.524/2026 autoriza a prefeitura a destinar até 8% dos postos em contratos de serviços contínuos a mulheres que sofreram violência doméstica e a mães de pessoas que exigem cuidado permanente.

EUIDEAL – Sair de uma relação violenta costuma esbarrar em um obstáculo concreto: como se sustentar depois. Foi para atacar esse problema que Porto Velho passou a ter uma lei que permite separar até 8% das vagas de trabalho em contratos de serviços da prefeitura para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e para mães atípicas.

A Lei Municipal nº 3.524, de 23 de outubro de 2026, foi sancionada pelo prefeito Léo Moraes e publicada na segunda-feira (26). O projeto partiu do Executivo e se apoiou em estudos da secretária adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, e da coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Elesandra Lopes, que avaliaram as barreiras de mulheres em situação de vulnerabilidade para conquistar independência financeira.

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Como a reserva vai funcionar

A reserva incide sobre contratos de prestação de serviços contínuos da administração municipal, com preferência para os que empregam 25 trabalhadores ou mais. Ela não é automática: depende de análise técnica e da viabilidade de cada contrato.

Podem ser beneficiadas as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e as mães responsáveis pelo cuidado permanente de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exigem acompanhamento contínuo.

O que a lei cria

  • Programa Municipal Recomeçar: voltado às duas categorias de beneficiárias.
  • Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres: coordenado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), cadastra as mulheres, identifica o perfil profissional de cada uma e as encaminha a vagas e a cursos de qualificação, conforme a disponibilidade e os critérios legais.
  • Acesso: pela rede municipal de assistência social, como Cras, Creas e serviços de proteção à mulher.
  • Participação: voluntária, com sigilo dos dados pessoais e proteção da identidade das atendidas.

O peso da dependência financeira

Para Elesandra Lopes, o dado que sustenta a iniciativa é o de que 78% das mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelo Creas em 2025 dependiam financeiramente dos agressores. Segundo Tércia Marília, a lei busca enfrentar essa dependência e, ao mesmo tempo, as dificuldades que mães atípicas encontram para entrar no mercado de trabalho.

O prefeito afirmou que a norma abre “novas possibilidades” para mulheres que precisam reconstruir a vida. O secretário Paulo Afonso, da Semias, disse que a medida aproxima a proteção social das oportunidades de emprego, e Tércia Marília resumiu a meta como transformar o atendimento social em trabalho e renda.

O texto de divulgação ressalva que a política não substitui as demais ações de acolhimento e proteção às vítimas e que sua implementação seguirá os procedimentos definidos pela prefeitura e as condições de cada contratação.

Nota da redação: a matéria se baseia em texto de divulgação da Secom/Prefeitura de Porto Velho publicado pelo Rondoniaovivo, e esta redação não conferiu o texto da lei. O texto-fonte não informa prazos de implementação, sanções, empresas envolvidas nem valores. O espaço segue aberto à Prefeitura e à Semias.
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