O saque-aniversário do FGTS de novembro de 2026 está liberado para os cidadãos nascidos neste mês que fizeram a adesão à regra. O montante pode ser retirado entre 1º de novembro e 30 de dezembro de 2026.
Esta alternativa possibilita que o empregado retire anualmente uma fatia do total acumulado nas contas do fundo durante o mês em que faz aniversário. A adesão é uma escolha voluntária, e quem não faz a opção permanece no sistema tradicional, conhecido como saque-rescisão.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2026
O cronograma do saque-aniversário do FGTS acompanha o mês de nascimento do beneficiário. A quantia fica liberada a partir do primeiro dia útil do mês natalício e pode ser resgatada por um período de até três meses.
As datas completas do ano de 2026 compreendem os períodos de janeiro de 2 de janeiro a 31 de março de 2026, fevereiro de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026, e março de 3 de março a 29 de maio de 2026. O cronograma avança com abril de 1º de abril a 30 de junho de 2026, maio de 4 de maio a 31 de julho de 2026, e junho de 1º de junho a 31 de agosto de 2026.
As demais datas são julho de 1º de julho a 30 de setembro de 2026, agosto de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026, e setembro de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026. O ano se encerra com outubro de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, novembro de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, e dezembro de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Dessa forma, o cidadão nascido em setembro tem o valor disponível durante todo o mês de setembro e pode realizar a retirada até 30 de novembro de 2026.
Quem tem direito ao saque-aniversário
Pode receber a quantia de novembro o trabalhador que nasceu no mês de novembro, optou pelo modelo de aniversário e possui saldo disponível em conta ativa ou inativa.
Qual é o valor do saque-aniversário
A quantia passível de retirada varia conforme o montante total acumulado nas contas do FGTS. A tabela determina diferentes faixas de saldo, aplicando um percentual específico e uma parcela adicional fixa em determinados patamares.
Contas com saldo até R$ 500 recebem alíquota de 50%, sem parcela adicional. Valores de R$ 500,01 até R$ 1.000 contam com alíquota de 40% mais R$ 50 de parcela adicional, enquanto a faixa de R$ 1.000,01 até R$ 5.000 tem alíquota de 30% mais R$ 150.
Montantes de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 possuem alíquota de 20% mais R$ 650. Valores de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 aplicam alíquota de 15% mais R$ 1.150, e a faixa de R$ 15.000,01 até R$ 20.000 traz alíquota de 10% mais R$ 1.900.
Para saldos acima de R$ 20.000, a alíquota é de 5% com acréscimo de uma parcela adicional de R$ 2.900.
Como consultar o saque-aniversário do FGTS
O cidadão consegue verificar os dados sobre o saldo e a modalidade por meio dos canais oficiais do fundo no site da Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser realizado com a solicitação direta pelo aplicativo FGTS.
A verificação prévia sobre a efetivação da escolha pela modalidade é recomendada antes de aguardar a liberação financeira.
Diferença para o saque-rescisão
O formato de aniversário concede o resgate anual de uma fração do saldo no mês natalício. Em contrapartida, o saque-rescisão constitui o modelo padrão do fundo, permitindo o resgate integral da conta em caso de demissão sem justa causa, acompanhado da multa rescisória quando aplicável.
O trabalhador que opta pelo aniversário e sofre demissão sem justa causa fica impedido de retirar o valor total da conta em decorrência da dispensa. Nessa situação, o pagamento abrange apenas a multa rescisória se devida, enquanto o restante do montante permanece retido no fundo, respeitando as demais previsões legais.
O indivíduo nascido em setembro que aderiu à regra pode efetuar o resgate de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026. Se o valor não for retirado dentro deste período, a quantia retorna para a conta do FGTS para nova movimentação conforme as diretrizes do fundo.












