‘Imposto do pecado’ começa em fevereiro: veja quanto vão pagar cerveja, vinho, cigarro e refrigerante
Medida provisória define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027; cerveja terá 4,2%, refrigerante 2,6% e cigarro 66,7% mais R$ 3,50 por unidade
Resumo: O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em fevereiro de 2027. A cerveja terá alíquota de 4,2%, as bebidas açucaradas 2,6%, os vinhos 8% e o cigarro 66,7%, mais R$ 3,50 por unidade. Mineração fica com alíquota zero até o fim de 2027.
EUIDEAL – O novo imposto sobre bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes já tem data e valores definidos. O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começa em fevereiro.
Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia, segundo a Casa Civil, é desestimular o consumo, “buscando orientar decisões de consumo e produção”.
Quanto cada produto vai pagar
Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.
- Cerveja de malte: 4,2%.
- Vinhos e espumantes: 8%, na maioria dos casos.
- Destilados: até 24%, caso do rum e de outras bebidas de melaço de cana.
- Produtos fumígenos: 37,5%.
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 por unidade.
- Loterias (Mega-Sena, Lotofácil e outras): 0,5%.
- Mineração (ferro, petróleo, gás e carvão): 0% até 31 de dezembro de 2027.
Preço não deve mudar muito, por enquanto
Para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e bebidas, as alíquotas do Imposto Seletivo foram calculadas para equivaler às do IPI cobrado hoje, depois da aplicação de fatores de conversão. Segundo a Casa Civil, esses fatores “servem para compensar as perdas de arrecadação” com a mudança na forma de cálculo. Na prática, a intenção é manter a carga atual nesse primeiro momento.
Quem não paga
A MP prevê alíquota zero para carros comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, para veículos usados como táxi e para carros com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Também ficam fora do imposto os caminhões com peso bruto a partir de 3,5 toneladas (exceto picapes) e veículos, aeronaves e embarcações usados pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.
Regras ainda são provisórias
As alíquotas valem para 2027. Até 31 de maio de 2027, o governo precisa enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas definitivas, que passariam a valer em 1º de janeiro de 2028. A mineração terá alíquota zero até que o Congresso defina uma regra permanente.
Pela proposta de Orçamento de 2027, o governo espera arrecadar quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano.












COMENTÁRIOS