O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A norma foi veiculada em edição extra do Diário Oficial da União na noite da mesma quarta-feira.
Regras de transição e alíquotas iniciais
A proposta estabelece a manutenção da atual carga tributária sobre mercadorias prejudiciais à saúde durante o próximo ano, que funcionará como período de transição. O objetivo central é encarecer atividades e itens que geram danos à saúde ou ao meio ambiente a partir do ano de 2028.
A lista de itens afetados abrange bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos conforme o grau de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. O governo federal informou que o regime da medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027.
Valores definidos para cada produto
O governo fixou alíquotas específicas para cada item com a intenção de preservar o nível efetivo da tributação durante a transição. Para a cerveja, o governo define um imposto seletivo de 4,2%, enquanto para o vinho propõe uma taxa de 8%.
As bebidas açucaradas, a exemplo dos refrigerantes, contam com alíquota de 2,6%. No caso dos cigarros, a taxa prevista é de 66,7%, além de R$ 3,50 por maço comercializado.
Expectativa de arrecadação e tramitação
Para o ano de 2027, a equipe econômica prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. O governo federal afirmou que a medida foi feita “a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros”.
As medidas provisórias possuem força de lei, mas exigem aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para virarem normas definitivas. Até 31 de maio de 2027, o governo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei com a definição das alíquotas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.












