TSE veta imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral O TSE restabeleceu o veto à imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral do candidato Lucas Bove em SP após decisão liminar da ministra Estela Aranha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata do uso da imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) em São Paulo. A liminar concedida pela ministra Estela Aranha cancela a eficácia de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que havia autorizado os impressos e faixas da campanha.
Dessa forma, o postulante do Partido Liberal fica obrigado a recolher e interromper a distribuição de santinhos e estruturas do tipo “wind banners” que tragam o rosto do ex-presidente. A restrição continuará em vigor até a análise definitiva do mérito pelo plenário do tribunal.
Vedações do STF e a imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
Ao justificar o despacho, a relatora salientou que as punições aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal contra o ex-chefe do Executivo proíbem condutas de natureza político-eleitoral “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. Bolsonaro teve seus direitos políticos suspensos na ação penal 2.668, referente aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Na avaliação da magistrada, estampar a fotografia do ex-mandatário no material promocional transmite ao eleitor a impressão direta de apoio, contornando as restrições impostas pela Suprema Corte. “Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, afirmou Estela Aranha.
Questionamento inicial da campanha em Ribeirão Preto
O processo começou com uma representação protocolada por Duda Hidalgo (PT), concorrente ao cargo de deputada estadual. A petista denunciou a circulação em Ribeirão Preto (SP) de aproximadamente 50 mil santinhos e wind banners nos quais Bove figurava lado a lado com Jair Bolsonaro.
A denúncia enfatizou que a determinação do ministro Alexandre de Moraes proibia a veiculação de atos políticos por intermédio de outras pessoas, entendimento corroborado pelo Ministério Público Eleitoral, que deu parecer pelo recolhimento das peças. Em contrapartida, os advogados de Bove alegaram que a menção visual não configura participação direta de Bolsonaro e que cidadãos podem utilizar figuras públicas como referência doutrinária.
Trajetória do processo nas instâncias eleitorais
Em primeira instância, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, proibiu o uso das peças em 1º de












