A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho administrado pela Concessionária Nova 364 S.A. A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado.
A liminar foi concedida no âmbito de ações civis públicas que contestam o início da tarifação na rodovia. As ações envolvem a ANTT e a concessionária, com acompanhamento do Ministério Público Federal.
As ações coletivas analisadas foram ajuizadas pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Segundo a decisão, o contrato de concessão prevê que a cobrança só poderia começar após a conclusão total dos trabalhos iniciais ao longo dos 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.
No entanto, as vistorias que atestaram a execução das obras teriam sido feitas por amostragem, sem fiscalização completa de toda a extensão, contrariando o Programa de Exploração da Rodovia.
O magistrado também destacou falhas na implantação do sistema Free Flow, apontando ausência de estudos sobre sua viabilidade na região e falhas na comunicação prévia aos usuários da rodovia.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do pedágio, decisão que tem efeito imediato. O mérito das ações ainda será analisado no decorrer do processo judicial.











