TSE admite ação do Novo contra chapa Lula-Alckmin por suposto abuso de poder político

TSE admite ação do Novo contra chapa Lula-Alckmin por suposto abuso de poder político

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TSE admite ação do Novo contra chapa Lula-Alckmin por suposto abuso de poder político

Partido questiona concentração de 35 medidas de governo em ano eleitoral; presidente e vice-presidente reeleitos têm cinco dias para apresentar defesa

Eu Ideal – Com informações do ConJur

Foto: LUIZA FLORENZANO/MODUSFOCUS/ESTADÃO CONTEÚDO

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O que você precisa saber

  • O TSE admitiu ação do partido Novo contra a chapa reeleita Lula-Alckmin, por suposto abuso de poder político.
  • A ação aponta concentração de 35 medidas provisórias e decretos com apelo popular entre janeiro e outubro de 2026.
  • Lula e Alckmin têm cinco dias para apresentar defesa; o TSE afirma que a admissão não representa reconhecimento de irregularidade.
  • O Novo pede a cassação dos diplomas de Lula e Alckmin e a inelegibilidade de ambos por oito anos.

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Novo contra a chapa formada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), reeleitos na eleição presidencial de 2026. A ação, registrada sob o número AIJE 0603194-42.2026.6.00.0000, aponta suposto abuso de poder político decorrente da concentração de medidas de governo com apelo popular nos meses que antecederam a votação.

A decisão de admissibilidade foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou a notificação de Lula e Alckmin para apresentarem defesa em até cinco dias. Segundo o ministro, a admissão da ação não representa reconhecimento de que houve irregularidade eleitoral: a análise sobre a existência ou não de abuso de poder ainda será feita ao longo do processo.

O que alega o partido Novo

Segundo a ação, o Novo contabiliza 35 medidas provisórias e decretos editados pelo governo entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026, voltados à criação ou ampliação de benefícios e a temas de interesse popular. De acordo com o levantamento apresentado pelo partido, foram 17 atos desse tipo em 2023, 4 em 2024 e 14 em 2025, o que, segundo a legenda, evidenciaria uma concentração de iniciativas no período eleitoral.

Entre os exemplos citados na ação estão alterações no Bolsa Família, programa que, segundo o Novo, atende cerca de 19,29 milhões de famílias, e medidas relacionadas a combustíveis, que o partido estima em cerca de R$ 40 bilhões neste ano. Para sustentar o pedido, a legenda apresentou pesquisas comparativas, cópias dos atos normativos, notas técnicas de consultorias orçamentárias e reportagens.

Alckmin foi incluído na ação por integrar a chapa reeleita e por ter participado da divulgação de algumas iniciativas do governo, segundo consta no processo.

O que pede o partido e o que diz a decisão do TSE

Com a ação, o Novo pede a cassação dos diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos. O partido também solicitou o envio de informações e documentos por órgãos públicos, pedido que, segundo o ministro Cueva, só será analisado após a apresentação das defesas.

Na decisão de admissibilidade, o corregedor-geral considerou que o Novo tem legitimidade para propor a ação, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das Ações de Investigação Judicial Eleitoral, e que o pedido foi apresentado dentro do prazo, antes da diplomação dos eleitos. O ministro também avaliou que a petição descreve fatos específicos e identifica os atos normativos questionados, requisitos necessários para o processamento da ação.

Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública de Lula, Alckmin, do PT ou do Novo sobre a admissão da ação pelo TSE.

Ficha do caso

  • Processo: AIJE 0603194-42.2026.6.00.0000
  • Autor da ação: partido Novo
  • Investigados: Lula (PT) e Alckmin (PSB)
  • Relator: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral
  • Pedido: cassação dos diplomas e inelegibilidade por 8 anos
  • Fase atual: defesa em até 5 dias; mérito ainda não analisado
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