TRE-RO rejeita multas contra Jean Mendonça e derruba liminar sobre veículo de saúde com nome e foto do deputado em Pimenta Bueno
Ministério Público Eleitoral apontava propaganda antecipada e efeito de outdoor, com multas que poderiam passar de R$ 50 mil; juiz auxiliar diz que não há prova de ligação com a campanha
Resumo: O juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva rejeitou os dois pedidos de multa do Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Jean Mendonça e revogou a liminar que mandava retirar ou cobrir a identificação do veículo.
EUIDEAL – Um veículo antes usado em atendimentos de saúde, com o nome e a foto do deputado estadual Jean Mendonça na carroceria, virou alvo da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, em 4 de novembro, que não há provas de que a identificação tenha relação com a disputa eleitoral de 2026, e rejeitou as multas pedidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão é do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva. Ela também derrubou a liminar que obrigava a retirada do veículo ou a remoção, ou cobertura, da identificação.
O que o MPE alegava
O veículo estava no pátio de um posto de combustíveis em Pimenta Bueno, visível a quem passava pela Avenida Presidente Kennedy. Na lateral, a frase “Saúde mais perto de você” aparecia ao lado do nome e da imagem do parlamentar. Para o MPE, o tamanho da identificação e a permanência prolongada de um veículo de propriedade do deputado no local configurariam propaganda eleitoral proibida. O órgão pedia duas multas, por propaganda antecipada e por propaganda irregular com efeito de outdoor, que somadas poderiam ultrapassar R$ 50 mil.
O argumento da defesa
O advogado Nelson Canedo sustentou que a acusação ignorava a finalidade anterior do veículo. O relatório de fiscalização, segundo a defesa, registrava seu uso em serviços de saúde, inclusive odontológicos. Por isso, a exposição da imagem do deputado não permitiria concluir que a unidade havia virado instrumento de campanha.
Por que o juiz rejeitou os pedidos
- Não havia número eleitoral, pedido de voto nem anúncio de reeleição.
- Não ficou provado que a identificação reproduzisse material da campanha de 2026.
- Também não ficou provado que ela tivesse sido alterada para promover a candidatura ou fizesse parte de ações eleitorais do deputado.
O magistrado afirmou: “A circunstância de o representado exercer mandato parlamentar e disputar a reeleição não transforma automaticamente toda divulgação de seu nome ou de atividades sociais anteriormente desenvolvidas em propaganda eleitoral”.











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