OAB RO intervém no DETRAN/RO em defesa das prerrogativas e garante que pedido de advogado será respondido em até 24 horas
Seccional foi acionada após advogado não obter resposta a pedido de acesso a processo administrativo no órgão, em Porto Velho
O que você precisa saber
- A OAB RO atuou nesta quarta-feira (4) no DETRAN/RO após um advogado não obter resposta a pedido de acesso a processo administrativo.
- O advogado acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas pelo Prerrogafone e deu voz de prisão ao servidor, com apoio da Polícia Militar.
- Após reunião com a Ordem, o DETRAN/RO emitiu certidão se comprometendo a analisar o pedido e responder em até 24 horas.
- A OAB RO afirma que o episódio não é isolado e cobra do Estado o cumprimento da lei que reforça as prerrogativas da advocacia.
AOrdem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), atuou nesta quarta-feira, 4, em defesa das prerrogativas da advocacia no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO), em Porto Velho. A Seccional foi acionada porque um advogado não obteve resposta ao seu pedido de acesso a processo administrativo. Segundo o advogado, o servidor do órgão também se recusou a emitir certidão registrando a negativa.
O caso começou na terça-feira, 3, quando o Dr. Felipe Gurjão Silveira protocolou pedido de acesso integral e de levantamento da restrição de acesso a um chamamento público e a um processo administrativo. Nesta quarta, ele foi ao órgão pedir a resposta, sem sucesso. Entendendo que havia prevaricação, o advogado acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas através do Prerrogafone e deu voz de prisão ao servidor, chamando a Polícia Militar.
A vice-presidente da OAB RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Dra. Vanessa Esber, entrou em contato com o Procurador da autarquia por telefone e imediatamente se deslocou até o DETRAN/RO com o Dr. Kayan Macedo Souza de Carvalho para prestar assistência ao colega. A comitiva da Ordem foi recebida em reunião pelo Procurador do Estado, Dr. Gabriel Carvalho Simões, pelo Diretor-Geral Adjunto do DETRAN/RO, Dr. Francisco Laerte de Freitas Júnior, e por diretores e coordenadores da autarquia.
Na reunião, a OAB RO defendeu com firmeza o direito do advogado de acessar imediatamente os autos, o que foi reconhecido como inquestionável pelo Procurador. O DETRAN/RO atribuiu a demora a dificuldades administrativas, como a falta de servidores, acúmulo de processos, judicialização do processo requerido, e lembrou que o pedido tinha sido protocolado no dia anterior.
Ao fim da reunião, a Diretoria Técnica de Veículos do DETRAN/RO emitiu uma Certidão de Comparecimento. No documento, o órgão se compromete a analisar o pedido e a adotar as medidas para liberar o acesso aos processos, com manifestação formal em até 24 horas.
A vice-presidente também lembrou que o episódio não é isolado. A OAB RO já pediu formalmente ao Estado providências para que seja cumprida a Lei Estadual nº 3.830/16, que regula o processo administrativo em Rondônia. Com as alterações feitas pela Lei nº 5.753/2024 por solicitação da própria OAB/RO, essa lei passou a prever expressamente as prerrogativas da advocacia e a reforçá-las.
Ela terminou reafirmando o compromisso da Seccional com a classe: “Prerrogativa para nós é inegociável. Atuamos com firmeza e com responsabilidade institucional, e estaremos sempre presentes ao lado da advocacia”.
Ficha do caso
- Quem: OAB RO, por meio da vice-presidente Dra. Vanessa Esber
- Onde: DETRAN/RO, Porto Velho
- Advogado envolvido: Dr. Felipe Gurjão Silveira
- Resultado: certidão com resposta garantida em até 24 horas
- Base legal: Lei Estadual nº 3.830/16, alterada pela Lei nº 5.753/2024











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