A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou até 31 de dezembro deste ano a cobrança de 12% sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, com vigência iniciada neste sábado (7).
Regras da Camex e Comitê
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o órgão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) encarregado de deliberar sobre medidas de comércio exterior, inclusive modificações tarifárias, sendo a Camex vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A taxação foi instituída no ano corrente integrando um conjunto de ações do governo federal para mitigar os impactos da alta do petróleo para os consumidores.
Pedido do Ministério da Fazenda
A solicitação de continuidade da regra partiu do Ministério da Fazenda em decorrência da persistência do cenário adverso gerado por conflitos no Oriente Médio e da necessidade de assegurar a normalidade no suprimento de derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel. Em março, o governo elevou de zero para 12% o imposto sobre as exportações de petróleo, medida que integrou ações adotadas devido à alta internacional do petróleo e dos combustíveis.
Arrecadação e Projeções do Tesouro
Somente em setembro, o imposto de exportação arrecadou R$ 2,94 bilhões, conforme informações da Receita Federal, enquanto na parcial do ano a receita total atingiu R$ 12,86 bilhões. Em outubro, o Tesouro Nacional comunicou que as receitas com petróleo, contemplando royalties e tributos como o imposto de exportação, devem totalizar R$ 64,5 bilhões para este ano, ao passo que as desonerações e subvenções de combustíveis somam R$ 39 bilhões.
Disputa Judicial e Histórico
Em julho, a Camex manteve a alíquota de 12% para preservar o abastecimento interno e garantir matéria-prima para as refinarias brasileiras, tendo a cobrança sido prorrogada por mais 60 dias em setembro, ocasião em que já havia arrecadado R$ 7,9 bilhões segundo a Receita Federal. O tributo também sofreu contestação judicial em agosto, quando a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu provisoriamente a cobrança para empresas da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP), embora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tenha derrubado a liminar dias depois após recurso governamental.














