O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. O tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Regras do Imposto Seletivo para carros
Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. O percentual pode subir ou cair conforme critérios específicos e, após os ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21.
Critérios de eficiência energética e potência
O cálculo considera a eficiência energética com base em um limite de energia consumida por quilômetro, variando conforme peso e categoria. Um carro de passeio de 1.200 kg precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) para receber desconto de 2 pontos percentuais, ou até cerca de 1,57 MJ/km para desconto de 1 ponto percentual. O terceiro critério avalia a potência do motor, medida em quilowatts (kW).
Desempenho estrutural e reciclabilidade
O quarto critério avalia a proteção da estrutura em colisão e sistemas de assistência, concedendo redução de 1 ponto percentual caso o veículo tenha itens como controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo. O último critério considera o plano da fabricante para reciclar veículos ao fim da vida útil, com redução de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos, ou de 1 ponto percentual se a proporção for de um para cada dez.
A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem, subindo para 85% com outras formas de recuperação. Para novos projetos, os percentuais mínimos sobem para 85% e 95% em 2027, passando a valer para todos os veículos leves novos em 2030.













