Judiciário de Rondônia ganha reforço de até R$ 22 milhões no orçamento para pagar servidores e magistrados até o fim do ano
Recurso vem de excesso de arrecadação, sobretudo de rendimentos de contas bancárias; Alero aprovou o projeto, e o governador Marcos Rocha sancionou a Lei 6.528/2026 em 29 de outubro
Resumo: A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.559/2026, que autoriza crédito suplementar de até R$ 22.054.987,60 ao Tribunal de Justiça para despesas de caráter indenizatório e de pessoal. A lei já está em vigor.
EUIDEAL – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) poderá contar com até R$ 22.054.987,60 a mais no orçamento deste ano. O reforço foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alero) na última sessão ordinária, por meio do Projeto de Lei 1.559/2026, e serve para cobrir benefícios e despesas indenizatórias de servidores do Poder Judiciário.
A proposta chegou à Casa pela Mensagem 254/2026, do Poder Executivo. Depois da votação, o governador Marcos Rocha sancionou o texto, que virou a Lei 6.528, de 29 de outubro de 2026, publicada na edição 209 do Diário Oficial do Estado no mesmo dia. A autorização passou a valer a partir dessa data.
Para onde vai o dinheiro
Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal, os valores atenderão a folha de pagamento de magistrados e servidores, em especial itens classificados como indenizações e restituições. O pedido leva em conta o fechamento do exercício financeiro, para evitar falta de recursos em compromissos já previstos. Os recursos serão alocados na ação orçamentária 2482, que trata da remuneração, dos benefícios e das despesas indenizatórias dos servidores do Poder Judiciário.
De onde vem a verba
O dinheiro não sai de corte em outras áreas. Ele provém de excesso de arrecadação, isto é, quando a receita efetiva passa do que foi estimado no orçamento. De acordo com os anexos da lei, a soma tem duas origens.
As fontes do crédito
- R$ 19.189.837,90: remuneração de depósitos bancários, ou seja, rendimentos de recursos mantidos em contas.
- R$ 2.865.149,70: restituição de despesas primárias de exercícios anteriores, valores devolvidos aos cofres públicos por gastos de anos passados.
- Total: R$ 22.054.987,60.
Esses valores entram no orçamento do TJRO por meio de crédito adicional suplementar, instrumento que reforça dotações já existentes, sem criar uma nova programação de despesa.
O papel da Assembleia
A Lei Federal 4.320/1964 prevê três tipos de crédito adicional. Os suplementares reforçam dotações que já existem, os especiais cobrem despesas sem previsão específica no orçamento, e os extraordinários atendem gastos urgentes e imprevisíveis, como os causados por calamidades. Para os dois primeiros, a Constituição Federal exige autorização legislativa prévia, e é aí que entram os deputados estaduais, que analisam a finalidade da despesa e a origem do dinheiro. Os extraordinários são a exceção e podem ser abertos antes da apreciação do Legislativo, conforme as regras constitucionais.
No caso do Judiciário, a aprovação do projeto pela Alero abriu caminho para a sanção da lei e para o reforço de até R$ 22 milhões, observadas as exigências legais e orçamentárias.














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