Justiça Federal rejeita pedidos das defesas e mantém ação de improbidade ligada à Operação Ímpios, no Incra de Rondônia
Juíza da 2ª Vara Federal Cível afasta questionamentos preliminares e dá 15 dias para as partes indicarem provas; decisão não reconhece culpa, e não há sentença sobre os fatos
Resumo: A Justiça Federal em Rondônia mandou seguir uma ação de improbidade do MPF sobre supostas vantagens indevidas relacionadas ao Incra. As defesas negam irregularidades e sustentam que os valores têm origem lícita.
EUIDEAL – A ação de improbidade administrativa que apura supostas vantagens indevidas ligadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Rondônia, vai continuar. Em decisão registrada em 2 de novembro, a juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, rejeitou as objeções preliminares apresentadas pelas defesas e abriu a fase de produção de provas.
O caso nasceu da Operação Ímpios, conduzida pela Polícia Federal, e tramita sob o número 1015185-12.2023.4.01.4100. O Ministério Público Federal (MPF) é o autor e imputa enriquecimento ilícito, com base no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, estendendo aos particulares envolvidos o artigo 3º da mesma lei. Segundo a acusação, certas movimentações financeiras teriam relação com pagamentos indevidos associados a atividades no Incra em Rondônia.
O que as defesas alegaram
Os acusados contestaram a existência de justa causa para o processo, a suficiência das provas e a individualização das condutas. Também levantaram dúvidas sobre a cadeia de custódia, a autenticidade de documentos e a integridade do material vindo da investigação policial. Pediram, ainda, a suspensão da ação civil até o desfecho do processo criminal sobre os mesmos fatos, registrado sob o número 1000889-87.2020.4.01.4100.
A magistrada negou a suspensão. Para ela, a ação penal, por si só, não impede o andamento do processo civil, já que as esferas criminal, civil e administrativa são independentes.
Por que o processo segue
Na avaliação inicial, a juíza entendeu que o MPF apresentou elementos suficientes para o processo se desenvolver. Entre eles estão relatórios de análise de dados telemáticos, extratos bancários, informações obtidas com quebras de sigilo e documentos da investigação criminal. A petição inicial, segundo a decisão, descreve os fatos de forma individualizada, aponta as movimentações consideradas suspeitas e indica o enquadramento jurídico.
Sobre a documentação questionada, a juíza afirmou que não há, por ora, elementos concretos para excluí-la. Autenticidade, consistência e valor das provas serão avaliados junto ao restante do material, com possibilidade de contestação pelas partes.
A decisão ressalta que isso não significa reconhecimento definitivo das acusações: a comprovação dependerá da instrução do processo.
As versões em disputa
- Defesas: afirmam que os valores têm origem lícita, ligados a empréstimos, operações de desconto e troca de cheques, serviços de topografia, levantamentos técnicos, georreferenciamento, regularização fundiária e pagamento de taxas e despesas administrativas.
- MPF: busca demonstrar ligação entre os repasses identificados e o exercício de funções públicas no Incra.
- Natureza das operações: ainda será definida pela Justiça, após a produção de provas.
Próximos passos
Com as preliminares afastadas, as partes têm prazo comum de 15 dias para especificar as provas que pretendem produzir. Devem indicar a finalidade de cada pedido, o número de testemunhas, os pontos que precisam de esclarecimento e se haverá necessidade de perícia.
A decisão também trata da ausência de contestação de um dos demandados, observando as limitações legais previstas para ações de improbidade. Encerrada essa etapa, os autos voltam à juíza para nova deliberação.
O processo segue na 2ª Vara Federal Cível, sem sentença sobre a existência de atos de improbidade ou sobre a responsabilidade dos envolvidos. Todos mantêm o direito ao contraditório e à ampla defesa.










COMENTÁRIOS