O Tribunal de Contas de Rondônia suspendeu provisoriamente exigências de exames médicos do concurso para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim na quarta-feira (21).
Suspensão de exames no concurso para professores
A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão após duas entidades questionarem regras do edital para o magistério municipal aberto em julho de 2026. Entre os procedimentos exigidos dos candidatos aprovados antes da posse estavam o exame ginecológico com coleta para o preventivo Papanicolau para mulheres, mamografia para candidatas com mais de 40 anos e exame PSA para homens acima dessa idade, além de avaliação psiquiátrica.
Questionamentos das entidades
O caso chegou ao tribunal por meio do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e do Instituto Banzeiro da Amazônia. As entidades apontaram que os exames custeados pelos próprios candidatos podem ser discriminatórios, violar a privacidade e dificultar a posse de quem não tem condições financeiras.
Prazos e entendimento do STF
O tribunal deu 15 dias para a Secretaria Municipal de Educação comprovar a divulgação da decisão ou a alteração do edital, sob risco de multa para a secretária em caso de descumprimento. A decisão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que aprovados em concursos não podem ser impedidos de tomar posse apenas por terem doenças graves que não sejam incapacitantes.
O cronograma do concurso prevê a divulgação do resultado final em 27 de janeiro de 2027 e a homologação em 29 de janeiro de 2027. Com a medida, as demais etapas continuam válidas enquanto a suspensão das regras médicas permanece em vigor até uma nova deliberação.












