Regularize seu título de eleitor, o prazo vai até 6 de maio

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O cadastro eleitoral será fechado após o dia 6 de maio, e os eleitores têm menos de quatro meses para tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça o alerta: não deixe para a última hora.

Depois dessa data, o cadastro ficará indisponível para novas solicitações. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é fundamental para quem deseja participar das Eleições de 2026.

Serviços disponíveis até 6 de maio

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:

  • solicitar o primeiro título de eleitor;

  • pedir a transferência de domicílio eleitoral;

  • atualizar dados cadastrais;

  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.

Esses serviços podem ser solicitados presencialmente em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também é possível realizar os procedimentos de forma on-line por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE.

Atendimento garantido

O modelo de atendimento ao público neste período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 25 de novembro de 2025.

De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e centrais de atendimento funcionarão em horários estabelecidos pelos TREs. Todas as pessoas que comparecerem até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, terão o atendimento garantido — inclusive no próprio dia 6 de maio.

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Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar sua situação ou atualizar seus dados, faça isso até 6 de maio.

Alistamento e voto

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos. Já o voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021. No entanto, quem se alistar aos 15 anos só poderá votar, de forma facultativa, se tiver completado 16 anos até a data da eleição, marcada para 4 de outubro.

Autoatendimento Eleitoral

Na plataforma digital do TSE, é possível regularizar a situação sem sair de casa. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE;

  2. Clique em “Título Eleitoral”;

  3. Selecione a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;

  4. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;

  5. Pague eventuais multas;

  6. Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Atendimento no cartório eleitoral

Outra opção é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está registrado — ou ao local para onde deseja se transferir — levando documento oficial com foto e comprovante de residência. Antes, é importante verificar se há necessidade de agendamento prévio.

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Também é obrigatório comparecer ao cartório caso a eleitora ou o eleitor não tenha biometria registrada. Quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de 10 anos, precisa refazê-la, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024.

Atendimento no cartório eleitoral em Ariquemes

Em Ariquemes (RO), as eleitoras e os eleitores que preferirem o atendimento presencial podem comparecer ao Cartório Eleitoral, que funciona nos seguintes horários e endereço:

  • Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30

  • Endereço: Travessa Aquariquara, nº 3631 – Setor Institucional

  • Bairro: Setor Institucional

  • CEP: 76.872-856

No local, é possível realizar a emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização cadastral, regularização da situação eleitoral e coleta de biometria.

Consequências de não regularizar

Além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é essencial para diversos atos da vida civil. Estar em situação irregular pode impedir o cidadão de:

  • inscrever-se ou tomar posse em concurso público;

  • obter carteira de identidade ou passaporte;

  • renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;

  • receber salários ou proventos de cargo público;

  • participar de licitações ou concorrências públicas;

  • realizar atos que exijam quitação eleitoral, militar ou do imposto de renda.

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