O cadastro eleitoral será fechado após o dia 6 de maio, e os eleitores têm menos de quatro meses para tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça o alerta: não deixe para a última hora.
Depois dessa data, o cadastro ficará indisponível para novas solicitações. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é fundamental para quem deseja participar das Eleições de 2026.
Serviços disponíveis até 6 de maio
Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:
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solicitar o primeiro título de eleitor;
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pedir a transferência de domicílio eleitoral;
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atualizar dados cadastrais;
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regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.
Esses serviços podem ser solicitados presencialmente em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também é possível realizar os procedimentos de forma on-line por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE.
Atendimento garantido
O modelo de atendimento ao público neste período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 25 de novembro de 2025.
De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e centrais de atendimento funcionarão em horários estabelecidos pelos TREs. Todas as pessoas que comparecerem até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, terão o atendimento garantido — inclusive no próprio dia 6 de maio.
Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar sua situação ou atualizar seus dados, faça isso até 6 de maio.
Alistamento e voto
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos. Já o voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021. No entanto, quem se alistar aos 15 anos só poderá votar, de forma facultativa, se tiver completado 16 anos até a data da eleição, marcada para 4 de outubro.
Autoatendimento Eleitoral
Na plataforma digital do TSE, é possível regularizar a situação sem sair de casa. Veja o passo a passo:
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Acesse o Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE;
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Clique em “Título Eleitoral”;
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Selecione a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
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Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;
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Pague eventuais multas;
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Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Atendimento no cartório eleitoral
Outra opção é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está registrado — ou ao local para onde deseja se transferir — levando documento oficial com foto e comprovante de residência. Antes, é importante verificar se há necessidade de agendamento prévio.
Também é obrigatório comparecer ao cartório caso a eleitora ou o eleitor não tenha biometria registrada. Quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de 10 anos, precisa refazê-la, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024.
Atendimento no cartório eleitoral em Ariquemes
Em Ariquemes (RO), as eleitoras e os eleitores que preferirem o atendimento presencial podem comparecer ao Cartório Eleitoral, que funciona nos seguintes horários e endereço:
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Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30
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Endereço: Travessa Aquariquara, nº 3631 – Setor Institucional
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Bairro: Setor Institucional
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CEP: 76.872-856
No local, é possível realizar a emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização cadastral, regularização da situação eleitoral e coleta de biometria.
Consequências de não regularizar
Além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é essencial para diversos atos da vida civil. Estar em situação irregular pode impedir o cidadão de:
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inscrever-se ou tomar posse em concurso público;
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obter carteira de identidade ou passaporte;
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renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
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receber salários ou proventos de cargo público;
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participar de licitações ou concorrências públicas;
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realizar atos que exijam quitação eleitoral, militar ou do imposto de renda.










