OAB RO oficia Incra para restabelecer acesso de advogado a processo administrativo e garantir respeito às prerrogativas

OAB RO oficia Incra para restabelecer acesso de advogado a processo administrativo e garantir respeito às prerrogativas

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OAB RO oficia Incra para restabelecer acesso de advogado a processo administrativo e garantir respeito às prerrogativas

Após o profissional ter o acesso negado de forma integral sob justificativa de sigilo, a Seccional requer cumprimento imediato das garantias previstas no Estatuto da Advocacia

Imprensa OAB

Foto: Reprodução

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O que você precisa saber

  • A OAB Rondônia oficiou o Incra pedindo o restabelecimento do acesso do advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho a um processo administrativo do órgão.
  • O acesso havia sido negado de forma integral sob justificativa de sigilo.
  • A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB RO reconheceu, por unanimidade, violação das prerrogativas profissionais do advogado.
  • A Seccional cobra do Incra cumprimento imediato e resposta oficial sobre as medidas adotadas.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) enviou, na última terça-feira (27/10), um ofício ao superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Luis Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando o restabelecimento imediato do acesso de um profissional da advocacia a um processo administrativo do órgão.

A atuação da Ordem teve início depois que o advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho teve o acesso ao processo administrativo cancelado. Conforme relatado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB RO, ao solicitar o acesso novamente, o profissional recebeu uma negativa justificada por sigilo.

Após analisar o caso, a Comissão reconheceu, por unanimidade, a violação das prerrogativas profissionais do advogado, por entender que a negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. A decisão do colegiado foi integralmente acolhida por despacho da Presidência da Seccional em 26 de outubro, o que resultou na notificação oficial enviada ao Incra.

“A negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. Nesse sentido, solicitamos o restabelecimento do acesso do advogado em observância às prerrogativas profissionais asseguradas pelo art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB”, destacou o presidente da OAB RO, Márcio Nogueira, que assinou o documento.

No ofício, a OAB RO orienta ainda que, havendo necessidade de sigilo, este deve ser mantido de forma restrita. A Seccional ressalva que a manutenção do sigilo só é cabível para documentos que revelem a estratégia processual interna da Advocacia Pública, e que isso deve ser feito por meio da separação ou do tarjamento exclusivo dessas peças, sem prejudicar o acesso ao restante dos autos.

A OAB RO encerra o documento solicitando ao Incra a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão, além do encaminhamento de uma resposta oficial à Seccional sobre as medidas adotadas.

Ficha do caso

  • Quem: OAB Rondônia, presidida por Márcio Nogueira
  • Advogado envolvido: Gustavo Adolfo Añez Menacho
  • Destinatário: Incra-RO, superintendente Luis Flávio Carvalho Ribeiro
  • Base legal: art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB
  • Pedido: restabelecimento imediato do acesso ao processo administrativo
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