TJ-RO mantém júri popular para mulher acusada de envenenar o marido com chumbinho em Chupinguaia
Câmara Criminal rejeita recurso da defesa, conserva a prisão preventiva e as três qualificadoras da denúncia, que serão julgadas pelos jurados
Resumo: A 2ª Câmara Criminal do TJ-RO negou o recurso e confirmou que a acusada de matar o marido com veneno de rato, em setembro de 2025, será julgada pelo Tribunal do Júri. Ela segue presa.
EUIDEAL – A Justiça de Rondônia decidiu que uma mulher acusada de envenenar o próprio marido com chumbinho será submetida a júri popular. O Tribunal de Justiça (TJ-RO) rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que tentava barrar o julgamento, e manteve a prisão preventiva da ré, cujo nome não foi divulgado.
O caso ocorreu em setembro de 2025, em Chupinguaia. A morte, segundo a acusação, ocorreu horas depois de o homem comer a refeição.
A acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a convivência do casal era marcada por brigas, que ficaram mais tensas quando a vítima disse que queria terminar a relação. O órgão sustenta que a mulher se valeu da confiança do companheiro para misturar o veneno à marmita que ele levaria para comer.
A perícia apontou a substância tóxica nas sobras de comida e no material biológico do homem, inclusive em exame feito após a exumação do corpo.
O que a defesa pediu
No recurso, os advogados questionaram o uso das imagens de câmeras de segurança, recolhidas pelo filho da vítima, e contestaram os exames toxicológicos. Pediram ainda que a ré não fosse a júri por falta de provas, que as qualificadoras fossem afastadas e que a prisão preventiva fosse revogada.
O entendimento do tribunal
O relator na 2ª Câmara Criminal, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou os argumentos. Para ele, provas obtidas por particulares podem ser aproveitadas no processo, desde que não haja sinais de adulteração nem prejuízo à defesa.
Os desembargadores consideraram que depoimentos, laudos periciais e pesquisas sobre os efeitos do veneno encontradas no celular da acusada formam indícios suficientes para o julgamento pelos jurados.
Qualificadoras mantidas
- Motivo fútil;
- Emprego de veneno;
- Recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os três pontos serão avaliados pelos jurados no julgamento. A decisão não é condenação: a ré é presumida inocente até o fim do processo.










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