TJ-RO mantém decisão e mulher acusada de envenenar o marido com veneno de rato vai a júri popular em Chupinguaia
Tribunal rejeitou recurso da defesa que questionava provas e pedia a soltura da acusada, presa preventivamente desde o crime
O que você precisa saber
- O TJ-RO manteve a decisão que leva a júri popular uma mulher acusada de matar o marido com veneno de rato em Chupinguaia.
- Segundo o MP-RO, o crime ocorreu em setembro de 2025, após a vítima manifestar o desejo de terminar o relacionamento.
- A defesa questionou provas e pediu a soltura da acusada, mas teve o recurso rejeitado pela 2ª Câmara Criminal do tribunal.
- Foram mantidas as três qualificadoras do crime: motivo fútil, uso de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima.
AJustiça de Rondônia confirmou que uma mulher acusada de matar o próprio marido com veneno de rato será julgada por um júri popular em Chupinguaia. A decisão partiu da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RO), que negou o recurso apresentado pela defesa e manteve tanto a pronúncia da ré quanto sua prisão preventiva. O nome da acusada não foi divulgado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o crime ocorreu em setembro de 2025, em meio a um relacionamento marcado por desentendimentos frequentes entre o casal. A tensão teria se agravado depois que a vítima sinalizou o desejo de encerrar a relação. Ainda segundo a denúncia, a mulher teria se valido da confiança do companheiro para misturar chumbinho, substância usada no combate a ratos, na marmita que ele levava para consumo. Horas após ingerir o alimento contaminado, o homem morreu.
A acusação se apoia em um laudo pericial que identificou a presença da substância tóxica tanto nos restos da refeição quanto em material biológico coletado do corpo da vítima, exame realizado mesmo após a exumação.
O que levou o caso a júri popular
Na tentativa de reverter o envio do caso a júri, a defesa da acusada questionou diversos pontos da investigação. Um dos argumentos foi a validade das imagens de câmeras de segurança, recolhidas pelo filho da vítima, que, segundo os advogados, não deveriam ser aceitas como prova. A defesa também contestou os exames toxicológicos realizados e pediu a retirada das qualificadoras do crime, além da revogação da prisão preventiva, alegando ausência de provas suficientes para levar o caso a julgamento popular.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou integralmente os argumentos apresentados. Segundo o magistrado, provas reunidas por particulares, como as imagens de câmeras de segurança, podem ser utilizadas no processo penal, desde que não haja indícios de adulteração ou prejuízo ao direito de defesa da acusada.
Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, o conjunto probatório, formado por depoimentos, laudos periciais e até pesquisas sobre os efeitos do veneno encontradas no celular da mulher, reúne indícios suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com a manutenção da decisão, seguem valendo as três qualificadoras apontadas pelo MP-RO: motivo fútil, emprego de veneno e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima no momento do crime. Esses elementos deverão ser analisados pelos jurados durante o julgamento, ainda sem data definida.
Ficha do caso
- Local: Chupinguaia (RO)
- Data do crime: setembro de 2025
- Decisão: TJ-RO mantém pronúncia e prisão preventiva da acusada
- Relator: desembargador Álvaro Kalix Ferro
- Qualificadoras mantidas: motivo fútil, uso de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima











COMENTÁRIOS