TSE rejeita por unanimidade recurso da prefeita e do ex-prefeito de Pimenta Bueno, e investigação sobre eleição de 2024 volta a andar

TSE rejeita por unanimidade recurso da prefeita e do ex-prefeito de Pimenta Bueno, e investigação sobre eleição de 2024 volta a andar

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TSE rejeita por unanimidade recurso da prefeita e do ex-prefeito de Pimenta Bueno, e investigação sobre eleição de 2024 volta a andar

Ação do União Brasil apura suposto abuso de poder político e condutas vedadas; decisão é processual e não representa condenação de Marcilene Rodrigues nem de Arismar Araújo

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Prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza – Foto: Reprodução/Redes sociais

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Resumo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, do ex-prefeito Arismar Araújo de Lima e de Marciane Araújo Pereira Stocco em uma ação que apura suposto abuso de poder político e condutas vedadas nas eleições municipais de 2024. Com isso, fica mantida a decisão do ministro Dias Toffoli que reconheceu o direito do União Brasil de apresentar a ação, e o processo volta à Justiça Eleitoral de Rondônia. O julgamento não condena ninguém.

EUIDEAL – A disputa judicial sobre a eleição de 2024 em Pimenta Bueno ganhou um novo capítulo em Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza, pelo ex-prefeito Arismar Araújo de Lima e por Marciane Araújo Pereira Stocco contra o andamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O julgamento foi feito na 30ª Sessão Ordinária Virtual, entre 9 e 15 de outubro, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A certidão foi assinada em 16 de outubro. Acompanharam o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Nunes Marques, presidente da Corte.

Entenda o caso

A ação foi apresentada pelo diretório municipal do União Brasil em 25 de novembro de 2024, depois das eleições municipais. O partido aponta suposto abuso de poder político e prática de condutas vedadas a agentes públicos durante a campanha.

A Justiça Eleitoral de Rondônia extinguiu a ação sem analisar as acusações. O entendimento foi que o União Brasil, por fazer parte de uma coligação, não poderia entrar sozinho com a investigação antes da diplomação dos eleitos.

O partido recorreu ao TSE. Em 24 de julho de 2026, Toffoli acolheu parcialmente o recurso e reconheceu que partidos de uma coligação podem apresentar ações eleitorais sozinhos depois da eleição, mesmo antes da diplomação. Com isso, mandou o processo de volta para a primeira instância. Os três investigados recorreram dessa decisão, e agora o plenário confirmou o entendimento do relator.

Linha do tempo

  • 25/11/2024: União Brasil apresenta a ação.
  • Justiça Eleitoral de RO: extingue a ação sem julgar o mérito.
  • 24/07/2026: Toffoli reconhece a legitimidade do partido e manda o processo voltar.
  • 9 a 15/10/2026: TSE rejeita, por unanimidade, o recurso dos investigados.
  • Próximo passo: o caso volta à Justiça Eleitoral em Rondônia.
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Sem condenação

A decisão do TSE trata de uma questão processual: se o União Brasil podia ou não apresentar a ação. O tribunal não analisou as acusações e não condenou ninguém. Também não determinou cassação de mandato nem inelegibilidade.

Se, ao final do processo, forem comprovadas irregularidades graves, a legislação eleitoral prevê sanções como cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, de acordo com a responsabilidade de cada um.

O que diz a defesa

Em manifestação divulgada em agosto, a assessoria jurídica da prefeita Marcilene Rodrigues afirmou que os fatos já foram analisados em outro processo eleitoral, de número 0600517-68.2024.6.22.0009. Segundo a defesa, as acusações foram julgadas improcedentes nessa ação, com decisão definitiva em 4 de fevereiro de 2026.

Os advogados também ressaltaram que a decisão de Toffoli não representava condenação nem reconhecimento de irregularidades. O julgamento anterior poderá ser levado em conta na discussão sobre o andamento da investigação.

Próximos passos

Com a rejeição do recurso, o processo volta à Justiça Eleitoral em Rondônia, que vai analisar as questões processuais e, conforme o andamento, avaliar as acusações e as provas.

Nota do Eu Ideal: A decisão do TSE não analisou o mérito das acusações. Os investigados não foram condenados e têm direito à ampla defesa. O espaço está aberto à prefeita Marcilene Rodrigues, ao ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, a Marciane Stocco e ao União Brasil.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, processo nº 0600565-27.2024.6.22.0009, certidão de julgamento de 16 de outubro de 2026.

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