Justiça condena Smart Fit a indenizar aluno que bateu o rosto em aparelho de musculação

Justiça condena Smart Fit a indenizar aluno que bateu o rosto em aparelho de musculação

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Justiça condena Smart Fit a indenizar aluno que bateu o rosto em aparelho de musculação

Eu Ideal – Com informações do Migalhas

Foto: Reprodução/Smart Fit

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O que você precisa saber

  • O TJ-MG condenou a Smart Fit a pagar R$ 10 mil de indenização a um aluno ferido em exercício de panturrilha.
  • O aluno perdeu o apoio dos pés no aparelho, caiu para a frente e bateu o rosto na estrutura, sofrendo cortes e traumas.
  • A academia não apresentou registros de manutenção, inspeção ou treinamento do equipamento.
  • Para o tribunal, faltou orientação e fiscalização de funcionários durante o uso do aparelho.

Uma decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a rede de academias Smart Fit a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno que se machucou durante um exercício de panturrilha. O acórdão reformou a sentença de primeiro grau, proferida pela 6ª Vara Cível de Governador Valadares, que havia sido favorável à empresa.

O aluno perdeu o apoio dos pés na plataforma do aparelho durante o exercício e, com o movimento, caiu para a frente, batendo o rosto contra a estrutura do equipamento. Ele sofreu cortes no rosto, precisou de atendimento médico e sutura, teve registros de traumas nas regiões cervical e craniana e chegou a receber recomendação de afastamento temporário do trabalho.

Para a relatora do caso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, a academia não conseguiu comprovar que o acidente decorreu exclusivamente de culpa do aluno. Segundo o colegiado, a Smart Fit não apresentou registros de manutenção, inspeção, limpeza ou treinamento do equipamento, tampouco comprovou as alegações de uso inadequado ou de sobrecarga por parte do usuário.

A decisão também destacou que apoiar apenas a parte da frente dos pés faz parte da execução normal do exercício, e que as imagens analisadas não mostraram imprudência capaz de romper o nexo causal entre o acidente e a responsabilidade da academia. Mesmo que a execução não tivesse sido perfeita, segundo o entendimento do colegiado, isso não eximiria automaticamente a empresa de responsabilidade.

Outro ponto considerado pelo tribunal foi a ausência de um funcionário por perto para orientar o aluno no momento do uso do aparelho. Para os desembargadores, o serviço oferecido por uma academia não se limita a disponibilizar os equipamentos: inclui também orientação e fiscalização compatíveis com os riscos de cada atividade, e, caso houvesse uso inadequado visível, caberia à equipe intervir.

Ficha do caso

  • Processo: nº 1.0000.26.494487-7/001
  • Tribunal: 21ª Câmara Cível do TJ-MG
  • Relatora: desembargadora Luziene Barbosa Lima
  • Local do acidente: academia Smart Fit, Governador Valadares (MG)
  • Indenização fixada: R$ 10 mil por danos morais
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