OAB RO oficia Incra para restabelecer acesso de advogado a processo administrativo e garantir respeito às prerrogativas
Após o profissional ter o acesso negado de forma integral sob justificativa de sigilo, a Seccional requer cumprimento imediato das garantias previstas no Estatuto da Advocacia
O que você precisa saber
- A OAB Rondônia oficiou o Incra pedindo o restabelecimento do acesso do advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho a um processo administrativo do órgão.
- O acesso havia sido negado de forma integral sob justificativa de sigilo.
- A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB RO reconheceu, por unanimidade, violação das prerrogativas profissionais do advogado.
- A Seccional cobra do Incra cumprimento imediato e resposta oficial sobre as medidas adotadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) enviou, na última terça-feira (27/10), um ofício ao superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Luis Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando o restabelecimento imediato do acesso de um profissional da advocacia a um processo administrativo do órgão.
A atuação da Ordem teve início depois que o advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho teve o acesso ao processo administrativo cancelado. Conforme relatado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB RO, ao solicitar o acesso novamente, o profissional recebeu uma negativa justificada por sigilo.
Após analisar o caso, a Comissão reconheceu, por unanimidade, a violação das prerrogativas profissionais do advogado, por entender que a negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. A decisão do colegiado foi integralmente acolhida por despacho da Presidência da Seccional em 26 de outubro, o que resultou na notificação oficial enviada ao Incra.
No ofício, a OAB RO orienta ainda que, havendo necessidade de sigilo, este deve ser mantido de forma restrita. A Seccional ressalva que a manutenção do sigilo só é cabível para documentos que revelem a estratégia processual interna da Advocacia Pública, e que isso deve ser feito por meio da separação ou do tarjamento exclusivo dessas peças, sem prejudicar o acesso ao restante dos autos.
A OAB RO encerra o documento solicitando ao Incra a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão, além do encaminhamento de uma resposta oficial à Seccional sobre as medidas adotadas.
Ficha do caso
- Quem: OAB Rondônia, presidida por Márcio Nogueira
- Advogado envolvido: Gustavo Adolfo Añez Menacho
- Destinatário: Incra-RO, superintendente Luis Flávio Carvalho Ribeiro
- Base legal: art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB
- Pedido: restabelecimento imediato do acesso ao processo administrativo










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