Marcos Rogério quer mudar a Constituição de Rondônia para poder escolher procurador-geral de fora da carreira
Hoje, só procuradores do Estado podem chefiar a PGE; mudança abriria caminho para Silas Queiroz, procurador-geral de Ji-Paraná e aliado do governador eleito, apontado como provável escolha
Resumo: O governador eleito Marcos Rogério (PL) pretende mudar a regra de escolha do procurador-geral do Estado de Rondônia, apurou o Eu Ideal. Pela Constituição Estadual, o cargo só pode ser ocupado por procurador de carreira do Estado. A mudança ganha peso porque o nome de Silas Queiroz, atual procurador-geral de Ji-Paraná e próximo de Marcos Rogério, é apontado nos bastidores como provável chefe da PGE. Para valer, a alteração precisaria de uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa.
EUIDEAL – A montagem do primeiro escalão do futuro governo de Rondônia pode passar por uma mudança na própria Constituição do Estado. Segundo apurou o Eu Ideal, o governador eleito Marcos Rogério (PL) pretende alterar a regra que hoje limita a escolha do procurador-geral do Estado a integrantes da carreira da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A discussão ganhou força depois que Silas Queiroz, atual procurador-geral do município de Ji-Paraná, passou a ser apontado nos bastidores como provável escolha para comandar a PGE, como noticiou o Eu Ideal. A indicação ainda não foi anunciada oficialmente.

O obstáculo na Constituição
Logo após a divulgação do nome, procuradores e advogados levantaram um problema: pela regra atual, o governador não pode escolher qualquer advogado ou procurador municipal para chefiar a PGE.
O artigo 104 da Constituição do Estado define que a Procuradoria-Geral representa Rondônia na Justiça e fora dela e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo. Para a chefia, a norma exige que o escolhido seja membro estável da carreira de Procurador do Estado.
Ou seja, pelas regras atuais, Silas Queiroz não poderia ser nomeado procurador-geral do Estado, já que é procurador de um município, e não do Estado.
Regra já mudou antes
A exigência nem sempre foi a mesma. Registros da própria PGE mostram que o parágrafo 1º do artigo 104 foi alterado em 2007 e, depois, pela Emenda Constitucional nº 70, de 2010, que fixou os critérios atuais para a nomeação do procurador-geral.
É nesse ponto que estaria a intenção do futuro governo: voltar a dar ao governador mais liberdade na escolha, sem a obrigação de que o nome seja da carreira estadual.
O que diz o STF
A mudança teria respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em diferentes julgamentos, a Corte entendeu que a Constituição Federal não define como deve ser escolhido o procurador-geral do Estado. Cabe a cada estado decidir, dentro da sua autonomia, se o chefe da PGE precisa ou não ser da carreira.
Com base nesse entendimento, o STF já garantiu a governadores a livre escolha do procurador-geral em mais de um estado:
Decisões do STF sobre a escolha do procurador-geral
- Amapá (ADI 2682, 2009): o STF validou a livre nomeação do procurador-geral pelo governador e afirmou que os estados têm autonomia para definir a forma de escolha.
- Mato Grosso (ADI 291, 2010): o Supremo derrubou a regra da Constituição estadual que exigia procurador de carreira escolhido em lista tríplice. Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, cabe ao governador escolher quem considerar mais apto.
- Paraíba (ADI 5211, 2014): o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu em liminar uma emenda que passou a exigir procurador de carreira, lembrando que a Corte já havia reconhecido a livre escolha pelo governador.
O inverso também vale. Quando o próprio estado decide exigir procurador de carreira, o STF tem mantido a regra, como fez com as Constituições de São Paulo (ADI 2581, 2007), do Espírito Santo (ADI 2820) e do Rio Grande do Norte (ADI 3056, 2023). No caso potiguar, a Corte considerou razoável que a Assembleia, “no exercício de sua auto-organização”, exigisse alguém da carreira.
Ou seja, a regra atual de Rondônia é válida, mas os deputados estaduais também podem mudá-la. Em 2019, por exemplo, a Assembleia do Tocantins discutiu uma PEC com esse objetivo, e advogados citaram as decisões do STF para defender a constitucionalidade da proposta.
O que precisa acontecer
- Hoje: só procurador de carreira do Estado pode chefiar a PGE.
- A mudança: exige uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual.
- STF: já reconheceu que cada estado tem autonomia para definir a regra.
- Quem decide: a Assembleia Legislativa de Rondônia, e não o governador sozinho.
- Depois: só com a regra alterada o governador poderia nomear alguém de fora da carreira.
Aliado de longa data
Segundo fontes ouvidas pelo Eu Ideal, Silas e Marcos Rogério mantêm uma relação próxima desde o início da trajetória política do governador eleito em Ji-Paraná, antes de ele chegar aos principais cargos do estado. Formado em Direito e em Jornalismo, Silas comanda hoje a Procuradoria-Geral de Ji-Paraná. A confiança e a experiência jurídica são apontadas nos bastidores como os motivos para seu nome estar entre os cotados.
Nada oficializado
Até agora, não há proposta de mudança constitucional apresentada nem nomeação oficial de Silas Queiroz para a PGE. O caminho teria duas etapas: primeiro, a alteração da Constituição; depois, se aprovada, a escolha de um nome que hoje não poderia ocupar o cargo.
Se a ideia avançar, o debate sai dos bastidores e chega à Assembleia Legislativa, abrindo uma discussão jurídica e política sobre quem poderá comandar a advocacia pública de Rondônia a partir de 2027.











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