Simples Nacional: prazo para definir IBS e CBS vence na sexta

Micro e pequenos negócios decidem se recolhem tributos na guia única ou no regime regular para o início de 2027; veja regras e impactos.
Simples Nacional: empresas têm até esta sexta para escolher como pagar IBS e CBS; entenda

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Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para selecionar o formato de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A definição valerá para o primeiro semestre de 2027 em todo o país e decorre das normas aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Pelo modelo estipulado, os contribuintes podem unificar os dois tributos criados pela reforma tributária no documento único de arrecadação ou migrar para o regime regular, no qual o cálculo e a quitação ocorrem à parte.

A migração para a apuração separada do IBS e da CBS não acarreta a exclusão do Simples Nacional. O empreendimento continua utilizando a sistemática simplificada para pagar os outros impostos e contribuições devidos. Quem já integra o regime permanece nele sem necessidade de novo pedido, contanto que não tenha sofrido exclusão formal.

Prazos e vigência do Simples Nacional para os novos tributos

A determinação sobre a forma de pagamento feita em outubro terá vigência de seis meses, abrangendo o intervalo de janeiro a junho de 2027. Um novo período de opção ocorrerá de 1º a 31 de março de 2027, servindo para estruturar o segundo semestre daquele mesmo ano. O contribuinte que escolheu o regime regular em setembro pode revogar a indicação até 30 de novembro de 2026, data-limite idêntica para os optantes de outubro desistirem da medida. Por sua vez, quem registrar a preferência em março de 2027 poderá retirá-la até 31 de maio.

O processo de entrada no regime geral também teve seu cronograma modificado para ingressos em 2027. Anteriormente formalizada em janeiro, a requisição precisou ser enviada até 15 de outubro de 2026 para quem desejava iniciar em 1º de janeiro. A desistência dessa adesão pode ocorrer até 30 de novembro, e empresas recusadas por irregularidades contam com 30 dias para solucionar as pendências identificadas.

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Para quem registrar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, a entrada no regime simplificado abrangerá o resto de 2026 e a totalidade de 2027. Na hipótese de o novo negócio escolher o regime regular de IBS e CBS ao abrir a empresa, esse efeito começará a vigorar em janeiro de 2027.

Diferenças entre guia única e regime regular

Na apuração pelo Simples Nacional, os encargos integram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incidindo como alíquota direta sobre o faturamento do negócio. Já quem adota a via regular apura e recolhe o IBS e a CBS de forma desmembrada, mas ganha o direito de descontar créditos fiscais provenientes de insumos e mercadorias adquiridas, além de repassar créditos mais substanciais a quem compra seus produtos ou serviços.

Essa mecânica de compensação é central para avaliar a melhor estratégia de negócio, segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei. Sob o sistema tradicional, compradores aproveitam créditos fiscais integrais de IBS e CBS sobre aquisições, enquanto a permanência no modelo unificado restringe o montante que os clientes conseguem recuperar. Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito, afirma Caetano.

Por outro lado, o regime regular requer controles mais rigorosos e rotinas contábeis extras, gerando possíveis elevações de custos operacionais. Empresas focadas no consumidor pessoa física tendem a não se beneficiar da geração de crédito, ao contrário de fornecedores que atendem outras companhias. Conforme pondera a contadora da MaisMei: O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir. Nesse sentido, Fábio Edelberg, CEO da Navecon, complementa: “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”.

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Regras para MEI e funcionamento dos tributos criados

Os participantes do microempreendedor individual (MEI) continuam vinculados ao recolhimento pré-fixado mensal pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), sem possibilidade de escolher entre a guia única e o regime regular de IBS e CBS. O prazo de adesão para MEIs não foi alterado e segue ocorrendo no mês de janeiro, até o último dia útil. Além disso, o MEI mantém a obrigação da declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), utilizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional para serviços e preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias e transporte.

Instituída na reforma do consumo, a CBS tem âmbito federal e substitui o PIS e a Cofins sob a gerência da Receita Federal. O IBS, por seu turno, assume as atribuições estaduais do ICMS e municipais do ISS, sendo fiscalizado conjuntamente por representantes dos estados e dos municípios.

As novas disposições revisam ainda os cálculos tributários vinculados a tempo de atividade, receita acumulada e folha de pagamento. A definição de receita bruta passa a mencionar expressamente transações envolvendo bens físicos, imateriais, direitos e serviços, desconsiderando as parcelas quitadas de IBS e CBS no regime regular. O faturamento será reconhecido a partir do momento da emissão da nota fiscal, e o sublimite do Simples fica fixado em R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS, exigindo quitação externa em caso de superação. Mantém-se o teto extra de R$ 3,6 milhões para exportações e revoga-se o sublimite anterior de R$ 1,8 milhão, enquanto os dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passam a ser inseridos diretamente no PGDAS-D, anualmente, entre janeiro e março.

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